Direitos dos Associados Fundadores, Efetivos e Aderentes
a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral e requerer a sua convocação, nos termos admitidos na lei;
b) Eleger e ser eleito para cargos associativos;
c) Participar nas atividades da CE-CPLP e apresentar sugestões e propostas aos seus órgãos, com vista à concretização do objeto desta;
d) Participar nos conselhos setorial, empresarial e estratégico associativo e nas comissões ou grupos de trabalho cuja criação esteja prevista nos presentes estatutos ou venha a ser decidida pelos órgãos sociais;
e) Usufruir de todas as regalias e benefícios disponibilizados pela CE-CPLP e obter desta informações de que disponha para uso dos Associados;
f) Beneficiar dos serviços, apoios e formas de representação estabelecidos em Regulamento interno;
g) Reclamar, perante os órgãos da CE-CPLP, de atos ou omissões que considerem lesivos dos seus direitos enquanto Associados;
h) Propor a admissão de novos Associados Efetivos, Honorários e/ou Aderentes, nos termos estatutários e regulamentares.
Deveres dos Associados Fundadores, Efetivos e Aderentes
a) Efetuar atempada e pontualmente o pagamento da jóia de admissão, das quotizações e de quaisquer outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento respetivo;
b) Desempenhar, com dedicação e eficiência, os cargos associativos para que tenham sido eleitos, salvo fundada impossibilidade;
c) Participar, de forma ativa e interessada, na prossecução dos objetivos da CE-CPLP e contribuir para o seu desenvolvimento e bom nome;
d) Cumprir e acatar as disposições legais, estatutárias e regulamentares da CE-CPLP;
e) Satisfazer, na medida do possível, os pedidos de informação efetuados pela CE-CPLP, fornecendo todos os elementos que, não tendo caráter confidencial, lhe tenham sido solicitados e tenham em vista a prossecução do objeto estatutário.
a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral e requerer a sua convocação, nos termos admitidos na lei;
b) Eleger e ser eleito para cargos associativos;
c) Participar nas atividades da CE-CPLP e apresentar sugestões e propostas aos seus órgãos, com vista à concretização do objeto desta;
d) Participar nos conselhos setorial, empresarial e estratégico associativo e nas comissões ou grupos de trabalho cuja criação esteja prevista nos presentes estatutos ou venha a ser decidida pelos órgãos sociais;
e) Usufruir de todas as regalias e benefícios disponibilizados pela CE-CPLP e obter desta informações de que disponha para uso dos Associados;
f) Beneficiar dos serviços, apoios e formas de representação estabelecidos em Regulamento interno;
g) Reclamar, perante os órgãos da CE-CPLP, de atos ou omissões que considerem lesivos dos seus direitos enquanto Associados;
h) Propor a admissão de novos Associados Efetivos, Honorários e/ou Aderentes, nos termos estatutários e regulamentares.
Deveres dos Associados Fundadores, Efetivos e Aderentes
a) Efetuar atempada e pontualmente o pagamento da jóia de admissão, das quotizações e de quaisquer outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento respetivo;
b) Desempenhar, com dedicação e eficiência, os cargos associativos para que tenham sido eleitos, salvo fundada impossibilidade;
c) Participar, de forma ativa e interessada, na prossecução dos objetivos da CE-CPLP e contribuir para o seu desenvolvimento e bom nome;
d) Cumprir e acatar as disposições legais, estatutárias e regulamentares da CE-CPLP;
e) Satisfazer, na medida do possível, os pedidos de informação efetuados pela CE-CPLP, fornecendo todos os elementos que, não tendo caráter confidencial, lhe tenham sido solicitados e tenham em vista a prossecução do objeto estatutário.