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Direitos dos Associados Fundadores, Efetivos e Aderentes

a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral e requerer a sua convocação, nos termos admitidos na lei;

b) Eleger e ser eleito para cargos associativos;

c) Participar nas atividades da CE-CPLP e apresentar sugestões e propostas aos seus órgãos, com vista à concretização do objeto desta;

d) Participar nos conselhos setorial, empresarial e estratégico associativo e nas comissões ou grupos de trabalho cuja criação esteja prevista nos presentes estatutos ou venha a ser decidida pelos órgãos sociais;

e) Usufruir de todas as regalias e benefícios disponibilizados pela CE-CPLP e obter desta informações de que disponha para uso dos Associados;

f) Beneficiar dos serviços, apoios e formas de representação estabelecidos em Regulamento interno;

g) Reclamar, perante os órgãos da CE-CPLP, de atos ou omissões que considerem lesivos dos seus direitos enquanto Associados;

h) Propor a admissão de novos Associados Efetivos, Honorários e/ou Aderentes, nos termos estatutários e regulamentares.


Deveres dos Associados Fundadores, Efetivos e Aderentes

a) Efetuar atempada e pontualmente o pagamento da jóia de admissão, das quotizações e de quaisquer outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento respetivo;

b) Desempenhar, com dedicação e eficiência, os cargos associativos para que tenham sido eleitos, salvo fundada impossibilidade;

c) Participar, de forma ativa e interessada, na prossecução dos objetivos da CE-CPLP e contribuir para o seu desenvolvimento e bom nome;

d) Cumprir e acatar as disposições legais, estatutárias e regulamentares da CE-CPLP;

e) Satisfazer, na medida do possível, os pedidos de informação efetuados pela CE-CPLP, fornecendo todos os elementos que, não tendo caráter confidencial, lhe tenham sido solicitados e tenham em vista a prossecução do objeto estatutário.


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