Confederação Empresarial da CPLP
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São os Órgãos Consultivos da Confederação Empresarial da CPLP:
  • Conselho Estratégico Associativo
  • Subconselho Setoriais
  • Comissões Especializadas
  • Conselho Empresarial

Conselho Estratégico Associativo
Excerto dos Estatutos da Confederação Empresarial da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
CAPÍTULO QUARTO
ÓRGÃOS DE CONSULTA

SECÇÃO PRIMEIRA
CONSELHO ESTRATÉGICO ASSOCIATIVO

Artigo Vigésimo Quarto
(Composição)
Um: O Conselho Estratégico Associativo é constituído por um número ímpar e variável de membros, entre quinze e até trinta e um.
Dois: O Conselho Estratégico Associativo é composto pelos Presidentes das Uniões/Associações/Federações/Câmaras e Confederações Empresariais de todos os Países da CPLP que sejam associadas da CE-CPLP, podendo ainda dele fazer parte os Presidentes dos Conselhos Sectorial e Empresarial e personalidades de reconhecido mérito.
Três: O Conselho Estratégico Associativo é presidido pelo Presidente da Direção, o qual poderá nomear até dez Vice-Presidentes e vinte Vogais.
Quatro: O Presidente do Conselho Estratégico Associativo pode delegar num dos Vice-Presidentes a responsabilidade pela área de reforço e dinamização do associativismo empresarial no quadro da CPLP e no quadro internacional.
Cinco: Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Regulamento do Conselho Estratégico Associativo é aprovado pela Direção, no prazo de trinta dias após a sua tomada de posse.
Artigo Vigésimo Quinto
(Objetivos)
O Conselho Estratégico Associativo é um órgão de debate e reflexão estratégica que tem por objetivo:

    a) Analisar e debater as principais questões relativas à atividade empresarial e à promoção da competitividade das economias dos Países membros da CPLP e emitir recomendações e pareceres com vista a apoiar a Direção na definição das linhas estratégicas da CE-CPLP;
    b) Promover ações que tenham por objeto o reforço e dinamização do associativismo empresarial que permita tornar os Países da CPLP em espaços económicos mais atrativos, designadamente, no seu acesso aos mecanismos de cooperação empresarial e económicos dos blocos onde estão inseridos – União Europeia, Mercosul, Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), União Económica e Monetária Oeste Africana (UEMOA), Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC) e Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e, futuramente, no caso de Timor, a ASEAN.

Conselho Setorial
Excerto dos Estatutos da Confederação Empresarial da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
CAPÍTULO QUARTO
ÓRGÃOS DE CONSULTA

SECÇÃO SEGUNDA
CONSELHO SECTORIAL

Artigo Vigésimo Sexto
(Composição)
Um: O Conselho Sectorial é constituído pelas Uniões/Associações/Federações/Câmaras de Comércio e Indústria/Confederações dos Países da CPLP, de natureza sectorial, agrupadas em subconselhos de acordo com o mesmo sector de atividade económica.
Dois: O Conselho Sectorial será presidido por um presidente e por um número de Vice-Presidentes que representam os subconselhos sectoriais existentes, os quais deverão respeitar a representatividade de cada país.
Três: Sempre que num ou nalguns dos Países da CPLP um ou mais sectores de atividade não estejam representados em qualquer estrutura associativa, poderão integrar o Conselho Sectorial, no respetivo subsector de atividade, empresas de particular relevância nesse sector e País.
Quatro: Logo, porém, que nesses Países sejam criadas estruturas associativas representativas daquele (s) sector (es) de atividade, as empresas com assento no Conselho Sectorial serão automaticamente substituídas por aquelas estruturas associativas.
Cinco: Sem prejuízo de outros que venham a ser criados pela Direção da CE-CPLP, nos termos do disposto no Artigo décimo nono, número um, alínea T) destes Estatutos, integram o Conselho Sectorial os seguintes Subconselhos:

    a) O Subconselho da Agricultura e Pescas;
    b) O Subconselho da Indústria;
    c) O Subconselho do Comércio;
    d) O Subconselho dos Serviços;
    e) O Subconselho da Construção e do Imobiliário;
    f) O Subconselho do Turismo;
    g) O Subconselho de Transportes;
    h) O Subconselho de Telecomunicações;
    i) O Subconselho de Energia;
    j) O Subconselho de Petróleo;
    k) O Subconselho de Minas e Recursos Naturais.

Seis: Cada Subconselho sectorial será presidido por um Presidente, que será um dos Vice-Presidentes do Conselho Sectorial.
Sete: Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a composição, as competências e o Regulamento do Conselho Sectorial são aprovados pela Direção, no prazo de cento e vinte dias após a sua tomada de posse.
Artigo Vigésimo Sétimo
(Competência)
Ao Conselho Sectorial compete elaborar propostas de decisão, recomendações ou pareceres a submeter à Direção sobre matérias do interesse dos respetivos sectores de atividade que o integram, no contexto da CPLP.

Comissões Especializadas
São constituídos por representantes dos Associados da CE-CPLP, agrupados em função de áreas temáticas. Sem prejuízo de outras que venham a ser criadas pela Direção da CE-CPLP são as seguintes as Comissões Especializadas:

- Advocacia e Consultoria
- Agroalimentar
- Águas e saneamento
- Banca, seguradora e instituições financeiras
- Ciência e Tecnologia
- Comércio
- Comunicação
- Cultura
- Educação e Formação
- Energia
- Engenharia e Construção
- Feiras e Exposições
- Geologia e Minas
- Hotelaria, Restauração e Turismo
- Indústria
- Juventude e Desportos
- Multissetorial
- Pescas e Aquicultura
- Petróleo e Gás
- Saúde
- Telecomunicações
- Transportes e Logística
- Urbanismo e Habitação


A composição, competência e regulamento das Comissões Especializadas são aprovados pela Direção.

Conselho Empresarial
É constituído pelas Grandes Empresas e Grupos Económicos dos Estados membros da CPLP que sejam associados da CE-CPLP. É composto por um Presidente e por oito e até vinte e quatro Vice-Presidentes, um ou três por cada País da CPLP aqui representado. A composição, as competências e o Regulamento do Conselho Empresarial são aprovados pela Direção.
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